A Mitrione e Luckezzi Advogados é um escritório especializado em assessoria jurídica de demandas que envolvem relações trabalhistas. Através de uma atuação personalizada e humanizada buscamos promover solução das causas que envolvam nossos clientes, prezando sempre pelo seu conforto e bem-estar, tanto de forma presencial quanto totalmente digital.
Conte com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização de seus conhecimentos para atendê-lo com a máxima eficácia.
Entre em contato conosco para maiores informações. Será um prazer atende-lo.
Caso haja violação grave do contrato de trabalho, o trabalhador pode entrar na justiça com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e assim receber todas as suas verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.
O reconhecimento deste tipo de dispensa está condicionado à falta grave cometida pelo empregador ou patrão. Por exemplo: atraso de salários retirados, falta de depósitos de FGTS, agressão física ou à honra, assédio moral, supressão do horário de almoço, não pagamento das férias, desvio de função para atividade totalmente incompatível com sua capacidade técnica, entre outras hipóteses.
Caso reconhecida tal dispensa o empregado tem direito à integralidade das suas verbas rescisórias, sendo: aviso prévio, dias trabalhados, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS. Ademais, caso cumpra os requisitos legais poderá ter direito ao seguro desemprego.
A primeira medida é identificar o motivo da quebra de contrato, que pode ser feito através de consulta à um advogado de sua confiança para melhor esclarecer a violação.
Para ver reconhecida a rescisão indireta é necessário entrar com um processo na justiça do trabalho e logo após comunicar seu empregador da medida adotada.
É obrigação da empresa ou patrão anotar a carteira de trabalho do empregado com o período de trabalho.
O Acidente ou doença que tenha origem ou relação com o trabalho pode ser indenizado por danos morais e danos materiais. Ainda, caso haja lesão permanente pode-se pleitear indenização que corresponde a uma pensão.
Identificar quando deve ser pago o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, hipóteses em que há risco à saúde do empregado, por exemplo: barulho excessivo, produtos químicos, lavar banheiros públicos, solda, eletricidade, etc.
A jornada de trabalho além da 8ª diária e 44ª semanal devem ser paga como horas extras.
contato@mitrioneluckezziadvogados. com.br